terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Cotas de Compras no Exterior. Quanto posso gastar?

Vamos falar a verdade, você pode estar indo para o exterior numa viagem luxuosa ou pode estar indo somente para fazer uma mochilada de aventura, mas ninguém resiste a umas comprinhas seja no Free Shop ou nas lojas do exterior mesmo.
Entre tantas possibilidades, o que mais desanima é ter que escolher o que trazer para que não passe do limites legal de importação. Aliás muita gente tem dúvidas do que pode ou não pode trazer, principalmente depois que a receita federal fez algumas alterações nas leis. Por isso resolvemos fazer um guia rápido pra você;
Para que você não pague nenhuma taxa de importação, você pode oficialmente trazer produtos que não sejam destinados a fins comerciais, no montante de US$ 500,00 ou o equivalente em outra moeda , quando a viagem for por via aérea ou marítima e US$ 300,00 ou o equivalente em outra moeda, quando a viagem for por via terrestre.
Caso você ultrapasse estes valores na hora de ingressar ao Brasil, terá de pagar uma taxa de 50% do valor excedente, ou seja, se você tiver trazendo produtos no valor de US$ 900,00 então terá de pagar uma taxa em cima apenas dos US$ 400,00 e não do restante.
Outra coisa muito importante e que muita gente se confunde, é que o limite é pessoal e intransferível. Não é porque você viajou com outra pessoa e ela não trouxe nada, que você poderá então trazer US$ 1.000,00. Ou seja, nestes casos antes de embarcar para o Brasil, separe os produtos nas malas para evitar ser sobretaxado.
Se você for taxado, o pagamento deverá ser feito através de DARF em uma agência bancária. Se não for possível o pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana, mediante o preenchimento e entrega, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, contendo informações referentes aos bens retidos. A liberação destes bens é só pode ser efetuada mediante a apresentação do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento do imposto.
E não é só isso não. Ao entrar no Brasil você deverá preencher um formulário com declaração de bens, no qual deve dizer se esta trazendo ou não bens que ultrapassam os limites impostos pelo Governo. Se por acaso você declarar que não traz produtos acima da taxa, e for pego pela fiscalização, terá de pagar alem da taxa, uma multa também de 50% sobre o valor do excedido, por ter feito declaração falsa. No nosso exemplo acima, você teria que pagar então US$ 800,00 de taxa, US$ 400,00 de sobretaxa e + US$ de multa.
Outra coisa, convem guardar bem as notas de todos os produtos, pois se você tiver conseguido um desconto na compra, terá de provar para o fiscal, senão a cobrança será em cima de uma tabela básica mantida pela Receita Federal, que normalmente tem valor acima da média de mercado.
Dicas:
  • Vestuários e Acessórios normalmente são considerados como uso pessoal e não são contabilizados pela Receita Federal, mas logicamente não adianta trazer roupas com etiquetas de loja e embalagem. Neste caso retire estes itens e coloque em outra mala ou local. Tambem não queira trazer o mesmo modelo de roupa ou perfume, afinal ninguém anda com 10 frascos de Channel Nº 5, na mala apenas para uso pessoal.
  • Alem do seu limite de entrada, você pode gastar no FreeShop mais US$ 500,00, portanto pense nos produtos que irá trazer, as vezes vale a pena comprar por aqui, com a vantagem de poder parcelar.
  • Alguns produtos eletrônicos como maquina fotográfica podem entrar sem problemas.
  • Ao passar pela alfândega, entre separado, porque se você e seu acompanhante estiverem com sobrecarga, somente um corre o risco de ser parado.
  • Os mais visados pelos fiscais são os viajantes que retornam dos Estados Unidos. Se este for o seu caso, procure ficar atrás ou na frente daquele viajante com várias malas.
 Boa Viagem e boas compras!!
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