Seu vôo atrasou, veja quais os direitos e deveres da companhia aérea

Direitos e deveres da companhia aérea

Muitas vezes as companhias aéreas alegam que estão obrigadas a fornecer alimentação, hospedagem, telefone ou outra forma de condução apenas em atrasos superiores a quatro horas, mais o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor determinam que qualquer atraso, independente da responsabilidade, configura quebra na prestação de serviço e por isso garante assistência.
As companhias também são obrigadas a manter os passageiros informados sobre os motivos dos atrasos e também as previsões de decolagem.
Siga estes procedimentos
Para acionar a Justiça ou os órgãos de defesa do consumidor o passageiro deve reunir documentos que ajudem a comprovar os transtornos pelo quais passou.
É muito importante guardar todos os comprovantes de gastos, comprovante do check-in, notas fiscais de compra em lanchonetes do aeroporto e recibo de taxi e/ou de estacionamento.
Se o vôo atrasou e você estiver aguardando no avião ou na sala de embarque, poderá fazer uma carta de próprio punho, em duas vias, solicitando informações sobre o atraso e pedir para os funcionários da companhia aérea a receberem, colocando nome, horário e função.
Caso os funcionários da empresa recusar, testemunhas como outros passageiros podem fazê-lo, colocando nome, RG, telefone e endereço.
É recomendado anotar o nome, horário e informação prestada todas as vezes que algum funcionário prestar informações.
Confira aqui os diretos do passageiro quando seu vôo atrasou ou foi cancelado.