quarta-feira, 9 de março de 2011

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física 2011


Esta é a época do ano na qual os contribuintes brasileiros precisam acertar as contas com o Leão. A partir de 01 de março de 2011, a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda com ano-base de 2010.
Os contribuintes podem entregar a “papelada” até o dia 29 de abril (horário máximo de recepção via internet: 23h59mim59s), mas quanto mais cedo eles acertarem as contas, mais cedo são restituídos. Quem entregar a declaração após esta data, além de pagar multa, só poderá agendar o pagamento do imposto a partir da segunda parcela.
Antecipar-se também significa acabar com a tensão da correria das últimas horas para a entrega das declarações. Lembre-se de que há o risco de congestionamento nos servidores da Receita, o que pode impedir o envio de sua declaração.

O software

Este é o programa que você deve baixar para declarar suas fontes e acertar as contas com o Governo. Os contribuintes também podem entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, a Receita só aceitará os formulários eletrônicos.

Quem deve declarar

Se em 2010 você recebeu mais que R$ 22.487,25, está obrigado a declarar seus rendimentos. No entanto, há outras condições que também lhe obrigam a ser um contribuinte:
  • Pessoas com rendimentos isentos (não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) superiores a R$ 40.000 ou patrimônio superior a R$ 300.000 (inclusive terra nua).
  • Quem financiou um bem através de alienação, como carro.
  • Pessoas com operações na Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros ou outras semelhantes.
  • Pessoas com receita rural bruta superior a R$ 112.436,25.
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2010.

Simplificada ou completa

Há dois modos de declaração de imposto de renda: completa e simplificada. Na primeira, podem ser aplicadas todas as deduções legais, desde que todos os rendimentos sejam comprovados. Já a declaração simplificada acarreta um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação. O limite do desconto é de R$ 13.317,09.

Ainda no quesito de deduções, houve uma modificação com relação aos anos anteriores. Agora, o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28. Adicionalmente, o limite de deduções de despesas com educação foi alterado para R$ 2.803,84.

Importação dos dados

Antes de iniciar o preenchimento da documentação, ou até mesmo durante o processo (por meio do botão disponível na interface do programa) é possível importar os dados de sua declaração do ano anterior. Vale lembrar que o processo substitui eventuais informações já digitadas na declaração de 2011. Logo, o ideal é que você inicie a importação antes de começar o preenchimento.
O primeiro passo requer que você escolha qual o tipo de documento do qual as informações devem ser importadas:
  • Declaração de Ajuste Anual: é a declaração de bens propriamente dita
  • Declaração de final de espólio: este tipo de declaração é específica para parentes que receberam rendimentos de espólio (bens, direitos e obrigações) de um contribuinte falecido durante o ano-calendário a partir do falecimento.
  • Declaração de saída definitiva do país: declaração específica para pessoas físicas que foram residentes no Brasil e que passaram à condição de não residente no curso do ano-calendário de 2010.
Em seguida, localize o documento de cópia de segurança da declaração do ano anterior em seu computador para restaurá-la. Lembre-se de que caso você tenha efetuado modificações apresentando uma declaração retificadora, é necessário substituir o número do recibo pelo número do recibo da retificadora.

Lembretes

Desde a declaração IRPF de 2010 ocorreram algumas mudanças na forma de efetuar o procedimento, bem como há novidades neste ano. Dentre as mais importantes, estão:
  • O simples fato de ser um sócio de empresa ou cooperativa não é mais um fator que obriga a apresentação da declaração Imposto de Renda.
  • Até então, quem tivesse bens com valor acima de 80 mil reais deveria declarar o imposto. Este valor foi alterado para 300 mil reais.
  • Quem deixou o país definitivamente, terá um prazo maior para se declarar ao Leão. A documentação poderá ser entregue até o dia 30 de abril do ano seguinte à saída. Entretanto, a Receita Federal deverá ser comunicada até fevereiro.
  • Agora é possível incluir, cancelar ou alterar dados mesmo após a entrega da declaração.
  • O pagamento poderá ser feito em débito automático.
  • Agora você encontra as declarações de ajuste anual, final de espólio e saída definitiva do país no mesmo programa.
  • A entrega não pode mais ser apresentada em formulário impresso.
  • Agora o serviço de entrega (via disquete) nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal é gratuito.

Pagamento

A declaração do Imposto de Renda pode ter três consequências: a restituição de valores, o saldo zero (não paga ou recebe) ou a obrigação de efetuar pagamentos. As datas dos lotes para as restituições ainda não foram divulgadas, mas se seguirem os anos anteriores, devem começar a ser feitas em junho e seguem até dezembro.
No caso de pagamentos, os impostos poderão ser pagos em até oito parcelas mensais. Conforme o valor devido, pode ocorrer a obrigatoriedade de o pagamento ser feito em parcela única. A primeira cota deve ser acertada até 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito à multa.

Pré-requisito e ajuda

Para utilizar o programa para declaração de imposto de renda, é necessário ter instalado o Java Virtual Machine. Clique aqui para acessar a página de download. Você deverá selecionar o seu sistema operacional para baixar o arquivo correto.
Caso você tenha dificuldades no preenchimento, há um tutorial que pode ser aberto a partir do menu de ajuda do próprio programa.Lembre-se de que para efetuar o envio do arquivo para a Receita, você precisará usar o programa Receitanet do ano de 2011. Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Nenhum comentário:

Postar um comentário