A Previdência Social do Brasil publicou a Portaria nº 568 no dia 31.12.2010 e nela foram publicados os valores da nova tabela de contribuição para o ano de 2011. As contribuições que serão feitas a partir da competência 01/2011, que deve ser paga até 15.02.2011, devem seguir os seguintes valores.
Esta tabela vale para as contribuições feitas pelos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Os contribuintes individuais pagam 20% do valor declarado que varia do salário-mínimo, R$ 540,00, até o teto, R$ 3.689,66.
Quem ganha até R$ 1.106,90 contribui com 8%.
Quem ganha de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 contribui com 9%.
Quem ganha de R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66 contribui com 11%.
Os valores das contribuições acima são retidos pelo empregador que tem a responsabilidade de recolher junto com a sua parcela.
O contribuinte individual que preste serviço à empresas ou cooperativas tem o percentual de 11% retido pelo adquirente do trabalho e não tem que recolher nenhum valor caso tenha renda no teto. Caso queira complementar as contribuições, no caso de ter renda inferior ao teto, deve pagar 20% sobre o valor restante. Exemplo: Se tem uma renda de R$ 2000,00 por trabalho a uma empresa e quer contribuir no teto deve preencher o carnê com o valor da diferença do teto, R$ 3.689,66, e o valor que sofreu retenção na empresa, neste caso R$ 2000,00. Terá que recolher 20% sobre R$ 1.689,66.
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