De uns tempos para cá as ações e indenizações para danos morais aumentaram consideravelmente, mas o sistema está mais rigoroso também. Entenda como funciona.
Quando o direito de uma pessoa é violado e envolve sofrimento abalando a integridade, a vitima tem direito a reparo e tem respaldo da justiça.
Não se deve confundir com ser contrariado e deve se ter provas concretas do fato em questão, então se você for processar uma empresa ou alguém é importante além de provas ter testemunhas.
Converse com um advogado e exponha o caso para que ele possa caracterizar o dano moral e verificar se é viável entrar com uma ação e/ou processo e solicitar indenização.
A indenização na ação por danos morais será paga conforme alguns critérios e levam-se em conta, as condições pessoais no caso – sociais e econômicas do ofendido e do causador do dano, o grau de sua culpa ou a intensidade e extensão do dano, assim como a reincidência do ofensor. Alguns deles são critérios preconizados no artigo 53. I e II da Lei de Imprensa e no artigo 84 do Código Brasileiro de Telecomunicações. O julgador do processo também vai analisar, observar e preferencialmente aplicar a teoria do desestímulo da prática delituosa norteados pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade.
Fonte: Jus.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário