Quais são os direitos previdenciários e trabalhistas de uma trabalhadora grávida? E após o parto, existem direitos das empregadas?
A Constituição Federal de 1988 veio garantir direitos relativos ao período de maternidade às mulheres que trabalham. Mas para ter direito a esses benefícios da lei é preciso ter carteira assinada ou fazer parte de uma das seguintes situações: ser estudante, trabalhadora rural ou mulheres privadas de liberdade.
Alguns desses direitos envolvem a estabilidade no emprego, direito a creche ou berçário, pausas para amamentar e licença maternidade.
- A mulher gestante tem estabilidade no emprego, isso significa que não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
- Em casos excepcionais, é permitido à mulher grávida mudar de função, conforme atestado médico.
- Empresas com mais de 30 funcionárias precisam oferecer uma creche ou convênio com creches às suas funcionárias.
- Até os seis meses de idade do bebê, a mãe tem o direito a duas pausas (período de descanso especial de meia hora cada um) para amamentação durante a jornada de trabalho.
- O período de amamentação poderá ser prorrogado, a critério de autoridade médica, por exigência da saúde do filho.
- A empregada terá direito à licença de 120 dias a partir do oitavo mês de gravidez, sem prejuízo do emprego, do salário, ou da contagem de tempo de serviço.
- A licença-maternidade é um direito da mulher e pode ser prorrogado, até completar seis meses, por empresas que queiram receber incentivos fiscais.
- Durante a licença-maternidade é pago o salário-maternidade, como encargo da Previdência Social (as empresas pagam, mas são ressarcidas posteriormente pela Previdência Social).
- Em caso de abortamento, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a afastamento remunerado de duas semanas, para repouso, sem prejuízo do retorno à sua função.
- Mãe Adotiva também tem direito ao Salário Maternidade. Veja nesse artigo a explanação completa sobre esse benefício (como requerer, documentação necessária, valores, carências, etc.).
- Outro benefício devido pela Previdência Social ao segurado (pai e mãe) é o auxílio-natalidade, esse benefício é pago por ocasião do nascimento da criança.
- Existe também a licença paternidade, essa durante cinco dias a partir da data do nascimento; mas algumas categorias têm mais tempo, informe-se no departamento de recursos humanos de sua empresa.
Referencias Bibliográficas: Lei nº 8.213, de 24/07/1991
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